quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Stalking - Você sabe o que é?



Texto I - STALKING



1. CONCEITO



Não é raro que alguém, por amor ou desamor, por vingança ou inveja ou por outro motivo qualquer, passe a perseguir uma pessoa com habitualidade incansável. Repetidas cartas apaixonadas, e-mails, telegramas, bilhetes, mensagens na secretária eletrônica, recados por interposta pessoa ou por meio de rádio ou jornal tornam um inferno a vida da vítima, causando-lhe, no mínimo, perturbação emocional. A isso dá-se o nome de stalking.
Stalking é uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade da vítima, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos: ligações nos telefones celular, residencial ou comercial, mensagens amorosas, telegramas, ramalhetes de flores, presentes não solicitados, assinaturas de revistas indesejáveis, recados em faixas afixadas nas proximidades da residência da vítima, permanência na saída da escola ou do trabalho, espera de sua passagem por determinado lugar, freqüência no mesmo local de lazer, em supermercados etc. O stalker, às vezes, espalha boatos sobre a conduta profissional ou moral da vítima, divulga que é portadora de um mal grave, que foi demitida do emprego, que fugiu, que está vendendo sua residência, que perdeu dinheiro no jogo, que é procurada pela Polícia etc. Vai ganhando, com isso, poder psicológico sobre o sujeito passivo, como se fosse o controlador geral dos seus movimentos.



2. SUJEITOS DO FATO



Geralmente, o sujeito ativo é o homem, e a mulher, o passivo. Há casos, entretanto, em que aparecem dois homens ou duas mulheres nos pólos. Configura exceção a perseguição de homem por mulher.



3. MOTIVOS



São os mais variados: amor, desamor, vingança, ódio, brincadeira, inveja ou qualquer outra causa subjetiva. Na maior parte das vezes, trata-se de um amor incontido, em que o stalker, geralmente do sexo masculino, repete diuturnamente sua manifestação de amor ao sujeito passivo.



4. CARACTERÍSTICAS



Esse comportamento possui determinadas peculiaridades:1.ª) invasão de privacidade da vítima;2.ª) repetição de atos;3.ª) dano à integridade psicológica e emocional do sujeito passivo;4.ª) lesão à sua reputação;5.ª) alteração do seu modo de vida; 6.ª) restrição à sua liberdade de locomoção.



5. STALKING COMO FENÔMENO MUNDIAL



Estima-se que, nos Estados Unidos, cerca de 1 milhão de mulheres e 400 mil homens foram vítimas de stalking em 2002. Na Inglaterra, a cada ano, 600 mil homens e 250 mil mulheres são perseguidos. Em Viena, desde 1996, existem informes da ocorrência de 40 mil casos; em 2004, em um grupo de mil mulheres entrevistadas por telefone, pelo menos uma em cada quatro foi molestada dessa forma.
No 15.º Período de Sessões da Comissão de Prevenção ao Crime e Justiça Penal[1], realizado em Viena (Áustria), de 24 a 28 de abril deste ano, e promovido pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), foram discutidas questões relevantes sobre a criminalidade atual, como terrorismo, tráfico de drogas e de seres humanos, corrupção, lavagem de dinheiro, justiça criminal e cooperação internacional. Um dos temas que nos chamou a atenção foi o relacionado ao stalking, fenômeno existente em todos os países, incluído na agenda de projetos do UNODC em relação à proteção da mulher contra a violência. A Organização das Nações Unidas (ONU) tem recomendado aos Estados-membros a edição de normas civis e penais que impeçam e reprimam essa prática indesejada.
Na Áustria, está em tramitação, no Parlamento, um projeto de lei sobre stalking, disciplinando o fato nos aspectos civis e penais. Espera-se que se torne norma ainda em 2006.



6. FRACASSO DOS MEIOS DE COIBIÇÃO, INTERRUPÇÃO E PREVENÇÃO



É muito difícil prevenir e interromper a ação do stalker. Rara é a oportunidade de repressão, uma vez que as investigações policiais quase sempre terminam em insucesso. Medidas como troca ou ocultação do número do telefone, mudança de identidade, de residência e de cidade, contratação de detetive particular etc. não têm dado bons resultados, tendo em vista que os stalkers, muito espertos, em pouco tempo descobrem o novo número, a nova residência, identidade etc.



7. STALKING NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA



Stalking, no Brasil, configura a contravenção penal de “perturbação da tranqüilidade”, com a seguinte descrição:
“Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável:
Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa [...]”
A 1.ª T. Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Distrito Federal julgou um caso em que o autor, deixando repetidos recados na secretária eletrônica da vítima, contendo ameaças e
impropérios, perturbando-lhe, assim, a tranqüilidade, causou dano a seu estado emocional, cometendo a contravenção.
Stalking, no País, uma singela contravenção apenada com prisão simples ou multa, constitui fato mais grave do que muitos crimes, como a ameaça e a injúria. É certo que, em muitas hipóteses, esses delitos integram a ação global da perseguição, pelo que o sujeito não deixa de responder por eles em concurso.De ver-se, entretanto, que stalking como fato principal almejado pelo autor é de maior seriedade do que os próprios delitos parcelares. O fato, por essa razão, merece mais atenção e consideração do legislador brasileiro, transformando-se em figura criminal autônoma e mais bem definida.
Participei desse evento como invited expert pelo UNODC, integrando a Delegação do Instituto Inter-Regional de Criminologia das Nações Unidas (Unicri), com sede em Turim (Itália).
Art. 65 do Dec.-lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).Apel. Crim. n. 20000110249925, rel. Juiz João Timóteo de Oliveira, j. em 3.10.2000, DJU de 21.11.2000, seção 3, p. 39. Arts. 69 a 71 do Código Penal.
Como citar este artigo: JESUS, Damásio de. Stalking. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, maio 2006.


Disponível em: <www.damasio.com.br>.




Texto II- Stalking: perseguição constante deve virar crime, defende Damásio de Jesus




Após desistir do noivado, no final dos anos 80, dona-de-casa S.A. passou vários meses tentando se livrar do antigo pretendente, que a esperava sair de casa pela manhã, seguia seu ônibus até o trabalho e depois ainda ficava à espreita na porta do trabalho ou da faculdade de adminstração, que ela cursava à noite. Quando a interpelava, insistia na retomada do noivado.S.A. até tentou trocar o horário de saída de casa, além do ônibus que usava para chegar ao trabalho, mas não podia mudar os horários do serviço nem das aulas. Para resolver a questão, foi necessária a intervenção de seu pai e seus irmãos, que não sabiam exatamente que problema viviam, mas souberam como resolver, olho no olho.Era stalking, que em inglês significa caçada, perseguição constante. É crime na legislação penal de vários países da Europa, mas no Brasil não passa de contravenção penal.Atitudes como essas, em princípio poderiam ser consideradas demonstrações de amor e paixão ou demonstração de carinho, porém acabam sufocando o dia-a-dia da pessoa assediada.Há porém situações mais graves, na qual a vítima desconhece a imagem de seu perseguidor, ou stalker em inglês, que demonstra conhecer toda a rotina da pessoa, enviando mensagens ou mesmo por ligações dizendo, “ontem você estava linda na praia”.Nessas situações, a vítima se vê tolhida em sua liberdade e privacidade e pode se sentir perturbada psicológica e emocionalmente. Para escapar à perseguição a vítima acaba por abandonar as atividades rotineiras, troca o número de telefone, muda de emprego e, em casos extremos, até de cidade.A discussão do tema chega ao Brasil pelo professor Damásio de Jesus, presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, que recentemente participou de uma convenção da ONU (Organização das Nações Unidas), em Viena (Áustria), sobre o tema.Damásio de Jesus, em entrevista exclusiva a Última Instância, disse que “o stalking é mais grave que uma lesão corporal, que constitui crime, e pela gravidade deveria ser inserido no Código Penal, nos crimes contra a pessoa”.Mas no Brasil o stalking configura atualmente apenas como simples contravenção, prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais. Chama-se "perturbação da tranqüilidade", punida com prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa.Motivos e repressãoSegundo Damásio de Jesus, “os motivos do stalker são variados, a pessoa pode agir por ódio ou despeito, mas em geral é por amor". De acordo com ele, "os protagonistas do stalking são quase sempre homens em relação às mulheres, mas há casos de homem contra homem e de mulher contra mulher", em menor escala. "Excepcionalmente há a perseguição de mulher em relação a homem.”“O stalking é um fenômeno mundial, e hoje, o stalker valendo-se dos novos meios de comunicação se torna muito mais danoso à vítima do que em anos anteriores. A tecnologia facilita que o stalker perturbe mais a vida da vítima sem ser identificado”, afirma o professor.O que mais chamou a atenção do criminalista nos relatórios da ONU foi que a tecnologia avança de tal modo que torna difícil à autoridade policial perseguir, reprimir, e prevenir o stalking. De acordo com ele, essa constatação levou o secretário das Nações Unidas em Viena a reconhecer que no momento as autoridades policiais estão fracassando na prevenção e repressão a esse tipo de crime (ou contravenção, no caso do Brasil).O criminalista ressalta que não há no Brasil tradição de a vítima levar o fato ao conhecimento das autoridades. Em alguns países, como na Áustria, há um departamento da prefeitura tratando exclusivamente da proteção à mulher. As Nações Unidas cuidam do stalking como violência contra a mulher. Damásio afirma que “o stalking não é violência doméstica, é uma violência social, pessoal, é um terrorismo individual, pessoal.”“A vítima tem consciência que alguém conhece sua vida por dentro, isso é terrível, porque ela não sabe a identidade do stalker, então toda pessoa se torna suspeita.” acrescenta o criminalista.Como agirA vítima, sendo mulher, deve procurar em primeiro lugar a Delegacia da Mulher. Se na cidade não existir a delegacia especializada, ela deve procurar o delegado de polícia, e ele deve instaurar um inquérito policial, conhecendo o autor. Se a vítima desconhecer o autor, o delegado pode abrir um inquérito para tentar descobrir esse autor, e ela pode também procurar o promotor de justiça da comarca ou contratar um advogado para cuidar do assunto, uma vez que o stalking pode gerar dois processos, um criminal, pela contravenção, e uma ação civil de reparação de danos. Em muitos casos a perseguição causa danos muito graves à vítima.Após a conclusão do inquérito policial o processo tramita pelo juizado especial de causas criminais. O autor será punido pela prática de contravenção, com pena de prisão simples ou pagamento de multa, que pode ser transformada em pena de restrição de direito, como por exemplo, prestação de serviços á comunidade. Neste caso, se houver reincidência o contraventor deve ser punido com prisão simples.

2 comentários:

Anônimo disse...

Sonho com o dia em que isso vire crime. Minha vida tem sido perturbada a cerca de 4 anos por uma pessoa com quem me envolvi e que, por vingança, tumultua meu casamento. Sei quem é, mas não tenho meio de provar pois a pessoa sempre usa a internet como arma, e portanto se esconde no anonimato. Se você tiver qualquer tipo de informação sobre novidades na área, poste por aqui... Abraço!

DIONE MONTEIRO disse...

SOU VÍTIMA DE UM STALKER HÁ 23 ANOS!!!MINHA VIDA SE TRANSFORMOU NUM INFERNO! NUNCA SOUBE O QUE É TER PAZ DE ESPÍRITO! JÁ CANSEI DE DAR QUEIXAS EM DELEGACIAS. NEM OS POLICIAIS, NEM OS PROMOTORES E NEM OS JUÍZES SABEM LIDAR COM ESSE TIPO DE CRIME. A VÍTIMA FICA ESTIGMATIZADA NUNCA É BEM ATENDIDA PELAS INSTITUIÇÕES. A LEI MARIA DA PENHA NÃO ADIANTOU DE NADA PQ NÃO TIPIFICA AS CONDUTAS, APENAS DÁ INSTRUÇÕES PROCESSUAIS. OS STALKERS FICAM MUITO MAIS AGRESSIVOS DEPOIS DE DENUNCIADOS, MAS NADA OS DETÉM. NÃO RECONHECEM A LEI. NÃO RESPEITAM NINGUÉM. SÃO PREDADORES CRUÉIS.

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